Empresa de pintura predial precisa ter registro no CREA?

A segurança precisa ser a prioridade de uma empresa de pintura predial. Entre as medidas que garantem qualidade e segurança, os órgãos de regulamentação cumprem um papel essencial. Mas e o registro no CREA? Será que as empresas de pintura predial precisam ter?

Nesse artigo vamos falar tudo o que você precisa saber para garantir uma obra mais segura e evitar multas por parte das fiscalizações de obra!

Vamos lá?

O que é o registro CREA?

Os CREAs são Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia. Esses órgãos, que estão presentes em cada estado do país, trabalham para regulamentar as profissões relacionadas à engenharia e agronomia.

Além disso, cada órgão é responsável por fiscalizar as obras e garantir que todo projeto de engenharia, agronomia e áreas relacionadas estejam de acordo com os padrões de qualidade e segurança.

Os CREAs são as versões estaduais (regionais) do CONFEA, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. Esse órgão atua no campo nacional para combater qualquer prática relacionada à engenharia e agronomia que possa ser prejudicial ao ambiente e à sociedade.

Por conta dessa importante missão, parte do trabalho do CREA é fiscalizar obras e a atuação dos profissionais engenheiros, agrônomos e de áreas relacionadas. Cada um desses profissionais só pode atuar com registro no CREA.

Porém, o que muita gente não sabe é que as empresas também podem ter registro no CREA. Na verdade, empresas em algumas áreas de atuação são obrigadas a serem registradas nos conselhos.

Além de garantir a qualidade e segurança dos serviços, o registro CREA protege a sociedade de golpes e de prestadores de serviço mal intencionados.

Mas será que as empresas de pintura predial estão incluídas no grupo que precisa ter registro no CREA?

Empresas de pintura predial precisam ter o registro no CREA?

Vamos direto ao ponto: Sim, as empresas de pintura predial precisam de registro no CREA e de ter um engenheiro responsável, além, é claro, da emissão da ART.

Isso acontece porque os serviços de pintura predial, cuidados com fachada, restauração, etc., se encaixam na categoria de serviços de construção, que precisam de um responsável técnico. Nesse caso, um engenheiro.

Aqui vai uma informação que todo síndico precisa saber: a necessidade de regulamentação das empresas de pintura predial pelo CREA é lei. Mais especificamente na Lei Federal n° 5194/66, Art. 59, que diz:

“As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.”

Na mesma lei, o artigo 72 prevê multa caso a empresa não cumpra com as exigências legais:

“As penas de advertência reservada e de censura pública são aplicáveis aos profissionais que deixarem de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta e os casos de reincidência, a critério das respectivas Câmaras Especializas (sic).”

A importância da segurança na pintura predial

Não há dúvidas que o registro no CREA é essencial para garantir a segurança de todas as partes envolvidas, e a falta do registro pode prejudicar tanto o contratante quanto a empresa de pintura.

Nós aqui da Trade trabalhamos com registro no CREA e acreditamos que todos os clientes merecem ser atendidos com segurança e qualidade! Se você quer saber mais sobre o mundo da pintura predial e dos condomínios, é só acessar nosso blog!

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