NR-35 – Trabalho em Altura

A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR-35, estabelece os requisitos mínimos de segurança para o trabalho em altura. Esta norma tem como objetivo diminuir o número de acidentes, regulamentando todo o procedimento do trabalho em altura, desde o planejamento, a organização e até a execução.

É considerado trabalho em altura toda e qualquer atividade executada em desnível acima de 2,00 metros do piso, onde exista risco de queda, cujas consequências podem ser graves ou até mesmo fatais.

Desta forma, qualquer serviço no qual o trabalhador tenha que subir em andaimes, escadas ou escalar estruturas é trabalho em altura. Da mesma forma, quando o trabalho for executado próximo a valas com profundidade maior que 2,00 metros, também será considerado trabalho em altura, mesmo que durante a execução o trabalhador não suba em estrutura nenhuma.

Quedas por falta de segurança no trabalho em altura estão dentre as principais causas de morte de trabalhadores da construção civil. Os números de acidentes no Brasil denunciam o frequente descumprimento de Normas Regulamentadoras, tais quais a NR-35. A colaboração do empregado e do empregador no cumprimento dos requisitos é fundamental para a prevenção de acidentes.

Portanto, qualquer pessoa que for executar um trabalho em altura, é necessário que tenha feito um curso NR-35, com no mínimo de 8 horas de capacitação ministrado por um profissional da área e seguindo todas as etapas e conteúdo estabelecido nessa Norma Regulamentadora.

Quais os deveres que a norma exige do empregador?

• Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
• Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;

• Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

• Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;

• Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;

• Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;

• Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;

• Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;

• Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; • Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;

• Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma. Quais as responsabilidades dos trabalhadores?

• Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;

• Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;

• Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;

• Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

• Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

• Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; • Análise de Risco e condições impeditivas;

• Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

• Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

• Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

• Acidentes típicos em trabalhos em altura; • Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

A Trade Pinturas é uma empresa especializada no ramo de restauração e pintura predial, onde todos os funcionários, que executam trabalhos em altura, são certificados pela NR-35 e capacitados para realizar o serviço solicitado com segurança e qualidade.

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